NR 6: Saiba Tudo Sobre Esta Norma de Segurança do Trabalho!

Antonio Neves
Escrito por
Antonio Neves
Publicado em
5/1/2021
Atualizado em
18/1/2024
NR 6: Saiba Tudo Sobre Esta Norma de Segurança do Trabalho!

NR 6: Saiba tudo sobre esta norma de segurança do trabalho!

Todos os anos, a construção civil é o setor que mais registra acidentes de trabalho. De acordo com os dados divulgados pelo Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país.

Desses, 30.025, equivalente a 5,46%, aconteceram no setor da construção civil, assim como o número de afastamentos do emprego, por mais de 15 dias devido às atividades profissionais, somaram um total de 142.782, sendo 11.894 profissionais da construção civil, o que representa 8,3% do total.

Além de ocorrer maior número de acidentes de trabalho, o setor da construção civil também apresenta maior taxa de mortalidade no trabalho. Enquanto que a taxa nacional é de 5,21 mortes para cada 100 mil trabalhadores, a construção civil possui taxa de 11,76. As principais causas de acidentes são quedas, impactos com objetos, choques elétricos, soterramento ou desmoronamento.

Apesar de registrar números altos de acidentes de trabalho, a construção civil conta com normas regulamentares relativas à segurança no trabalho, definidas pelo Ministério do Trabalho.

As NR’s são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança do trabalho, que devem ser seguidas para evitar situações de risco para os trabalhadores assim como para evitar a cobrança de multas para os empregadores, uma vez que é obrigação legal oferecer condições seguras e salubres para seus funcionários.

Portanto, hoje vamos falar sobre uma NR bastante importante para a construção civil e que nem sempre é levada a sério, a NR 6, que trata sobre o uso de EPI’s. Vamos começar?

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O que é a NR 6?

A NR 6 foi formulada e aprovada em 8 de junho de 1978, junto com as outras NR’s, seguindo as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo vários outros assuntos necessários e mais específicos quanto à segurança do trabalhador.

Mas, afinal, qual o assunto abordado pela NR 6? Basicamente, esta norma foi criada com o intuito de regulamentar o uso de EPI 's (Equipamentos de Proteção Individual) de modo que todas as empresas passassem a ser obrigadas a distribuir e cobrar o uso desses equipamentos pelos seus funcionários a fim de resguardar a saúde e integridade física deles.

Porém, a norma estabelece tanto os direitos e deveres não só do empregador, mas também dos empregados, sempre com o objetivo de preservar a segurança e conforto de todos.

Portanto, é obrigação da empresa fornecer os equipamentos e dos funcionários de utilizá-los durante todo o período de trabalho, além de zelar pela sua manutenção. Mas, fique tranquilo, pois explicaremos melhor sobre as responsabilidades de cada um deles nos próximos tópicos.

O uso dos tipos de EPI’s também deve ser especificado de acordo com os riscos das funções onde os funcionários estão alocados, isto é, todas as pessoas que exercem as mesmas funções devem ter um mesmo equipamento de proteção padronizado que leve em consideração às normas legais exigidas para essa função em específico.

Levando em conta as especificidades de cada função, a norma determina os tipos de EPI’s que devem ser utilizados para prevenir acidentes e impactos nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e aparelho respiratório.

Agora, vamos entender mais sobre o que a norma fala.

Quem deve disponibilizar o EPI?

A NR 6 deixa bem claro que a obrigação de fornecer os equipamentos de proteção individual é do empregador, independentemente de qual risco o funcionário esteja submetido ao exercer sua função no trabalho.

Além disso, obviamente, os trabalhadores não devem arcar com os custos dos EPI 's, sendo totalmente bancados pela empresa, não podendo, portanto, ocorrer descontos de salários, por exemplo, sob justificativa de disponibilização de EPI's.

Além de fornecer os equipamentos de proteção individual, considerando os riscos de cada função, a empresa tem o dever de garantir perfeitas condições de uso dos EPI 's a qualquer momento.

Para isso, é importante que cada equipamento passe por uma inspeção para garantir sua qualidade e bom funcionamento e, caso apresente algum defeito, seja retirado para substituição.

Ao mesmo tempo, o colaborador deve fazer uso do EPI durante todo exercício de sua função e o empregador deve fiscalizar constantemente para evitar acidentes e lesões que possam ser causados pela falta do uso do equipamento.

Quais são os tipos de EPI?

Como já foi dito, os EPI 's são exigidos de acordo com a função exercida, sendo específicos para cada uma delas. Porém, é fácil notar que alguns EPI 's são comuns a maioria das atividades da construção civil, como é o caso dos capacetes, que fazem parte dos EPI' s que devem ser utilizados em praticamente todos os trabalhos de uma obra.

Mas, para determinar qual EPI é necessário para uma atividade, deve-se avaliar quais riscos à saúde o trabalhador está sujeito. Considerando os riscos, é possível estabelecer quais são os EPI 's necessários para cada função. E, assim, podemos dividi-los em categorias com aquilo que eles se propõem a evitar, a saber:

  • EPI’s para proteger contra danos físicos: o capacete é um exemplo de EPI utilizado para proteger o funcionário contra a possível ocorrência de algum impacto físico, podendo causar ferimentos ou traumas na região da cabeça em decorrência da ação de algo no ambiente de trabalho. Ou também podemos citar cintos de segurança que impedem que pintores sofram algum tipo de queda, sendo, portanto, um EPI de proteção contra danos físicos.
  • EPI’s para proteger contra danos químicos ou biológicos: nestes casos, os EPI’ s são necessários para proteger contra agentes químicos, como substâncias tóxicas e biológicas como vírus ou bactérias. Assim, se o trabalho exigir contato direto com esses agentes, é necessário a utilização de luvas, máscaras e trajes próprios para tais atividades.
  • EPI’ s para proteger contra danos que podem surgir a longo prazo: aqui, podemos citar os protetores de ouvido que são EPI’ s necessários para evitar danos auditivos de longo prazo decorrentes da exposição contínua dos funcionários a sons muito altos. Assim, o uso do EPI melhora a qualidade de vida a longo prazo.

Na construção civil, temos alguns EPI’ s que são extremamente necessários e, muitas vezes, não são utilizados. Dentre eles, podemos citar: capacetes de segurança, óculos de proteção, luvas de segurança, cinturões de segurança, máscaras e respiradores, protetores auditivos e calçados apropriados. A NR 6 elenca quais são os riscos da não utilização de cada EPI na construção civil.

Treinamento e Fiscalização do uso de EPI’s

Quando falamos em EPI, temos que entender que não basta fornecer os equipamentos para os funcionários, é necessário treiná-los e fiscalizar seu uso. Na construção, em especial, quando passamos por obras, é muito comum ver trabalhadores não fazendo uso de capacetes, óculos e outros equipamentos imprescindíveis para a atividade.

Mas, isso pode ser resolvido com treinamento e fiscalização do empregador.

Assim, é responsabilidade da empresa promover treinamentos para que a equipe seja conscientizada sobre a importância do uso dos EPI’ s e também para capacitar os trabalhadores a fim de entenderem a maneira correta de usá-los.

Geralmente, as construtoras ou empresas que gerenciam as obras possuem um setor de segurança do trabalho, que possuem o papel de orientar os colaboradores sobre o uso dos EPI’ s.

A NR 6 também estabelece que é função do empregador fiscalizar o uso correto de EPI’ s por parte dos colaboradores, isto é, a empresa deve promover meios para monitorar e cobrar seus funcionários quanto à utilização dos equipamentos e, quando necessário, aplicar as penalidades cabíveis.

Compra, Manutenção e Troca de EPI’s

É importante ressaltar, ainda, que a compra, manutenção e troca dos EPI’ s são de responsabilidade do empregador. Mas, temos que considerar alguns pontos sobre esse assunto.

Em primeiro lugar, a compra de EPI’ s deve ser feita de forma que os equipamentos sejam qualificados, isto é, só é permitido o fornecimento para os funcionários de EPI’ s que contenham o Certificado de Aprovação, o que garante selo de qualidade e segurança.

Por isso, a empresa deve se atentar ao máximo quanto aos fornecedores desses equipamentos.

Quanto à manutenção e troca dos EPI’ s também são de responsabilidade da organização. Porém, vale ressaltar que é dever do funcionário prezar pelo bom uso do equipamento e alertar o empregador caso não esteja funcionando mais como deveria.

Também é importante entender que cada EPI possui um tempo de vida diferente de acordo com o seu uso e a função exercida pelo funcionário. Assim, ao mesmo tempo que a empresa deve fornecer EPI’ s em boas condições de uso, os funcionários também têm seu papel na conservação deles.

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Hoje, trouxemos a NR 6, que estabelece parâmetros sobre o uso de EPI’ s em qualquer ambiente de trabalho, porém, a construção civil é o setor que mais causa acidentes de trabalho e onde vemos que o uso de equipamentos não é levado tão a sério. Por isso, a NR 6 tem um papel fundamental para garantir a segurança nas obras, mas não basta aprender sobre ela, é preciso aplicá-la, certo? Se quiser saber sobre outras NR’ s e NBR’s, dê uma olhada no nosso blog, pois a Blok acredita que as normas são essenciais para garantir meios de trabalho seguros e obras de qualidade!

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