NR 12: Aprenda Agora Como Aplicá-la Nas Suas Obras!

Antonio Neves
Escrito por
Antonio Neves
Publicado em
4/1/2021
Atualizado em
18/1/2024
NR 12: Aprenda Agora Como Aplicá-la Nas Suas Obras!

NR 12: Você sabe tudo sobre essa Norma? Aprenda agora como aplicá-la nas suas obras!

Seguindo a mesma linha das outras NR's, a NR 12 foi feita com o objetivo de garantir a segurança dos ambientes de trabalho e saúde dos funcionários. Porém, ela trata, especificamente, sobre o uso de máquinas e equipamentos pelos colaboradores nos locais de trabalho.

Sabemos que a construção civil é um setor que apresenta altos índices de acidentes de trabalho no Brasil e as obras são locais com riscos altos para a saúde dos  trabalhadores. Por esse motivo, seguir as NR's é indispensável, principalmente quando se fala em construção civil.

A construção civil engloba diversas atividades que exigem o uso de equipamentos e maquinários. Assim, por fazerem parte da rotina de trabalho nas obras e qualquer uso errado dos equipamentos pode causar fatalidades, foi necessário a criação de uma Norma Regulamentadora para definir parâmetros a fim de preservar a integridade dos funcionários. E é sobre essa norma que vamos falar hoje, neste artigo: a NR 12.

Por acreditarmos que cumprir as NR's e NBR's garantem não só um ambiente de trabalho seguro e adequado perante a legislação, mas também influenciam diretamente no resultado final de qualquer construção, trouxemos a NR 12, que consideramos umas das mais importantes das 36 NR’s.

Por isso, leia atentamente sobre os principais tópicos que esta norma aborda e descubra porque ela é tão importante! Está pronto para aprender? Então, vamos lá!

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Do que fala a NR 12?

A NR 12 foi criada em 1978, juntamente com as demais Normas Regulamentadoras pelo Ministério do Trabalho, com o objetivo principal de garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador, sempre considerando as prerrogativas básicas de todas as normas que é visar à saúde dos colaboradores assim como proporcionar um ambiente de trabalho seguro e salubre.

Portanto, de acordo com a própria NR 12, podemos dizer que ela define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Para se manter em conformidade com as novas demandas de segurança dos trabalhadores devido às inovações do mercado da construção civil, a NR 12 passou por diversas atualizações ao longo dos anos. Sua última alteração ocorreu por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019. Embora as alterações sejam necessárias, muitos aspectos da norma foram mantidos.

Qual o objetivo da NR 12?

Podemos entender que a NR 12 tem como objetivo principal a promoção da segurança do trabalhador ao utilizar máquinas e equipamentos durante a execução do serviço.

Mas, também, é importante considerar que ela faz parte de um conjunto de Normas Regulamentadoras que visam à segurança nos ambientes de trabalho, entendida em sentido amplo. Portanto, a NR 12, também procura estabelecer outros objetivos mais abrangentes, como:

  • Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos;
  • Garantir o uso de máquinas e equipamentos seguros;
  • Segurança do trabalhador.

Basicamente, podemos resumir que a NR 12 tem como objetivo garantir a segurança do trabalhador. Assim como devem ser asseguradas máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento, os procedimentos também devem estar adequados para preservar a saúde dos trabalhadores

Portanto, a Norma determina requisitos desde a fabricação das  máquinas e equipamentos até os procedimentos que devem ser realizados quando manuseados pelos funcionários durante a execução dos serviços.

Os parâmetros estabelecidos pela NR 12 referem-se a equipamentos novos e usados, estando a Norma dividida em fases de utilização: transporte, limpeza, inspeção, manutenção, montagem, instalação, ajuste, operação, desativação e desmonte das máquinas e equipamentos.

Podemos notar, portanto, que a NR 12 é bastante extensa e envolve muitos detalhes que compõem toda a segurança dos trabalhadores ao fazerem uso de máquinas e equipamentos. Por isso, consideramos esta norma de relevância significativa para a construção civil. Nos próximos tópicos, iremos explicar os principais assuntos abordados por ela.

Qual a importância e vantagens de cumprir a NR 12?

A principal importância de atender à NR 12 é em relação à garantia da saúde, integridade física e a vida dos trabalhadores. Essa é uma grande vantagem para as empresas, pois, ao melhorar as condições de trabalho para os funcionários, com o uso adequado de máquinas e equipamentos, é nítido o ganho de produtividade uma vez que o trabalho passa a ser mais seguro e tranquilo para os colaboradores.

Você já se imaginou trabalhando em um local que não se sente seguro para exercer suas atividades, colocando em risco sua própria vida? No caso da construção civil, é a mesma situação. O trabalho em si já exige bastante esforço físico e atenção, mas com boas condições de segurança, capacitações e orientações quanto ao uso dos equipamentos, a equipe se torna mais segura e, assim, mais produtiva, o que reflete no resultado final da obra.

Além disso, cumprir as exigências determinadas pela NR 12 faz sua empresa estar adequada perante as legislações, o que evita problemas com a fiscalização, multas pesadas e até ações trabalhistas. As fiscalizações são realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, durante a inspeção, o fiscal avalia se os requisitos determinados pela NR 12 estão sendo cumpridos em sua totalidade. Portanto, deixar o atendimento à norma em dia evita grandes transtornos.

Podemos resumir as vantagens e importância em cumprir a NR 12 em: bem estar da equipe, menores prejuízos com mão de obra ou com indenizações, aumento da segurança no ambiente de trabalho e adequação quanto às obrigações legais.

Quem é obrigado a seguir a NR 12?

A NR 12 aplica-se a todas as empresas que fazem uso de máquinas e equipamentos, ou seja, a construção civil se enquadra uma vez que são necessários equipamentos para a execução de uma obra. Apenas não se aplicam à norma máquinas ou equipamentos:

  1. movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
  2. expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
  3. classificados como eletrodomésticos.

A norma também estabelece que é de responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro para o manuseio de equipamentos. Nesse sentido, os funcionários também têm seus deveres, cabendo a eles:

  1. cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
  2. não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
  3. comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
  4. participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma;
  5. colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.

Quais são as medidas de proteção determinadas pela NR 12?

A Norma Regulamentadora enquadra suas medidas protetivas prioritariamente nas três categorias a seguir:

  • medidas de proteção coletiva: essas medidas são referentes às proteções fixas nas áreas de risco, como as barreiras feitas por correias ou polias dos equipamentos. Cada máquina ou sistema de operação exige um tipo de proteção coletiva, que deve ser analisada previamente.

Aqui, podemos dar o exemplo que a própria NR 12 define, ao mencionar a possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, devendo, neste caso, ser implantado algum sistema para impedir o funcionamento da máquina enquanto houver pessoas nessa zona, como é o caso de sensores de presença.

  • medidas administrativas ou de organização do trabalho: são aquelas referentes aos treinamentos dos funcionários, cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos, distância mínima dos maquinários, armazenamento adequado de ferramentas e utensílios em local próprio e exclusivo para tal finalidade, entre outras.
  • medidas de proteção individual: aqui, entram os EPI’s, prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Toda essa questão é definida pelo PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR 9 e PCMSO (Programa Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR 7. O PPRA e o PCMSO devem ser obrigatoriament einstituídos nas empresas porque avaliam os riscos na profissão. De tal forma, eles orientam, por exemplo, quais EPIs são indispensáveis às operações exercidas em determinada organização.

Principais Tópicos da NR 12:

Aqui, vamos falar sobre os principais tópicos que a NR 12 aborda, a saber:

Planejamento:

Para minimizar os riscos que as máquinas ou equipamentos podem causar à saúde dos trabalhadores, é importante fazer uma planta baixa, onde é possível localizar onde elas estão alocadas. Isso facilita a fiscalização e também ajuda no resgate em caso de acidente. Também, na planta baixa, podem ser incluídas informações de fluxo de materiais, posição dos operadores e produtividade.

Também, como parte do planejamento, é importante fazer uma análise de risco, isto é, o mapeamento dos riscos inerentes à cada máquina. Depois de mapeá-los, é possível analisar como reduzi-los.

Ao fazer a análise de risco, com o apontamento dos riscos existentes e as ações para sua redução, é possível traçar um diagnóstico, indicando se os critérios da NR 12 estão sendo atendidos. Nada mais é que um checklist com cada item da norma referente aos equipamentos.

Manual de Instrução:

Todas as máquinas e equipamentos devem ter um manual, emitido pelo fabricante, contendo as informações de segurança para cada fase da operação da máquina. Além do CNPJ, razão social e endereço do fabricante, o manual deve:

  • estar escrito em língua portuguesa do Brasil, legível e com ilustrações explicativas;
  • ser objetivo, claro, com linguagem facilmente compreendida e isento de ambiguidades;
  • realçar os avisos de segurança;
  • estar disponível para todos os usuários no ambiente de trabalho.

Inventário de Máquinas:

O inventário é importante para dar um panorama geral de todas as máquinas existentes na obra para classificar e priorizar ações para reduzir riscos, devendo estar sempre atualizado. Ele deve conter, segundo a norma, “identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização com representação esquemática, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado”.

Treinamentos:

Os treinamentos dos funcionários precisam ser realizados e registrados periodicamente. De nada adianta todo o maquinário estar identificado e adequado para uso se os trabalhadores que vão utilizá-lo não receberem capacitação eficiente. Portanto, a NR 12 obriga a produção do material dos treinamentos em linguagem de fácil compreensão aos trabalhadores e o profissional habilitado para supervisionar a capacitação deve ter registro no conselho de classe competente. Também devem ser realizados novos treinamentos se houver mudanças nas instalações ou operações das máquinas.

Pode ter certeza que a falha de treinamento representa uma parcela significativa nos acidentes de trabalho na construção civil. Então, a capacitação é de extrema relevância!

Quais são as consequências de seu descumprimento?

Descumprir a NR 12 pode causar diversos problemas tanto para os colaboradores quanto para os empregadores. Para os funcionários, deixar de seguir os requisitos da norma pode acarretar em acidentes graves que podem levar à morte. Já, para os empregadores, podemos elencar as seguintes consequências:

  • aumento dos riscos de acidentes de trabalho;
  • insegurança entre os colaboradores;
  • prejuízo para a imagem do negócio no mercado;
  • pagamento de multas e outras penalizações;
  • indenizações em processos trabalhistas (que podem até mesmo prejudicar a saúde financeira do negócio).

Conclusão

Agora que você já entendeu a importância da NR 12 para a construção civil, que tem como objetivo principal evitar acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos e também proporcionar boas condições para os trabalhadores nas obras, não há mais desculpas para não aplicá-la. Assim como as outras NR’s, a NR 12 deve ser cumprida a fim de preservar a segurança e saúde de todos que trabalham na obra. Pode não parecer tão simples como imaginava, mas preservar a saúde dos colaboradores, com certeza, também garantirá bons retornos para seus empreendimentos!

E lembre-se de contar com a Blok para qualquer desafio!

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